Estatuto


ESTATUTO DO MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS

Ø  ART. 1º - O Moto Grupo CALANGOS DOS INHAMUNS, é uma entidade civil, sem finalidades lucrativas, composta por um número ilimitado de integrantes e com duração indeterminada, fundada em 21 de abril de 2009.
§ 1° - O Nome do Moto Grupo foi escolhido para expressar através dele a simplicidade e ao mesmo tempo a vivacidade e força do povo sertanejo, muito bem inspiradas no pequeno réptil que habita nossa Região.
§ 2º O Moto Grupo será representado, em suas atividades estatutárias, assim como judicial e extra judicialmente, pelo seu presidente.
§ 3° - Por deliberação da Assembleia, poderão ser criadas facções ou sub-grupos, que deverão, não obstante a existência de regras próprias, seguir fielmente os ditames desse Estatuto.
§ 4° - As facções ou sub-grupos serão representados, em suas atividades estatutárias, assim como judicial e extra judicialmente, pelos seus respectivos diretores regionais.

Ø  ART. 2º - O MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS tem como finalidade a promoção da fraternidade e cooperação entre os motociclistas, defendendo no âmbito de suas atribuições a boa imagem do motociclista, participando, sempre que possível, de atividades sociais e cívicas e proporcionando relacionamento cultural, desportivo e recreativo; reuniões de confraternização com outros moto grupos ou associações de motociclistas; promoção de viagens turísticas em motocicletas pelo Brasil e pelo exterior, para seus associados; Promover assistência a instituições de caridade.
§ 1° – Serão consideradas Atividades Oficiais do Moto Grupo, aquelas assim qualificadas pela assembleia, nos termos do caput deste artigo, e que comporão o calendário oficial do Moto Grupo.

Capítulo II – Dos integrantes do Moto Grupo.

Ø  ART. 3º - Todos os integrantes receberão o título de “Calango”, e assim serão considerados:
1 – Calangos efetivos: Os que após um período de avaliação são efetivados no moto Grupo.
2 – Calangos participantes (em Período de Convivência e Próspero Pretendente): Calangos convidados ou apresentados para serem integrados ao moto grupo.
3 – Calango Honorário ou Benemérito: Aqueles que, mesmo sem participarem das atividades do Moto Grupo contribuem para o engrandecimento deste ou da filosofia motociclista.
§ 1. Não existirão Calangos(as) dependentes, os(as) acompanhantes devidamente apresentados(as) e integrados(as) serão considerados Calangos(as) na mesma condição dos que Pilotam e gozarão dos mesmos direitos e terão os mesmos deveres.

Ø  ART. 4° - Todos os Calangos, a partir do Nível de Calanguinho (Próspero Pretendente), poderão usar a Simbologia do Grupo, de acordo com o que rege este Estatuto ao referente uso/conquista gradativa dos símbolos e coletes estabelecidos no artigo seguinte.

Ø  ART. 5º - São condições para Admissão, Graduação e Desligamento de um Calango:
§ 1º. São condições para admissão no Moto Grupo como Calango:
a. Ao despertar interesse em ingressar ou ser convidado por um Calango Efetivo, passar por um período de convivência no Moto Grupo sem tempo pré-determinado, no qual deverá participar obrigatoriamente de pelo menos um passeio e um encontro.
b. Ser apresentado por um Calango efetivo.
c. Possuir motocicleta de qualquer ano, cilindrada ou modelo, e habilitação para a categoria.
d. Ter condições de participar dos eventos, reuniões e atividades oficiais do Moto Grupo;
§ 2º. A proposta de admissão de um Calango constará da indicação de um Membro Efetivo à Diretoria, a qual fará apreciação inicial liberando ou não o início do Período de Convivência do que está pleiteando ingresso.
§ 3º. Após o cumprir os quesitos do Período de Convivência a Diretoria fará nova apreciação liberando a apresentação do Próspero Pretendente por parte do Membro Efetivo, a partir desse momento reconhecido como padrinho do Calango Participante (Calanguinho), e o ajudará no cumprimento das exigências deste estatuto. A apresentação se dará em evento oficial do Grupo representando aprovação simbólica da Assembleia.
§ 4º. O Calango Participante, após admitido, deverá ser avaliado por um período não inferior a 6 meses com obrigatórias 3 atividades oficiais do Moto Grupo (determinadas de acordo com o exigido para elevação de nível), para então, atingir a graduação de Calango Efetivo (Calango).
§ 5°. Durante o período de avaliação, o padrinho responderá solidariamente pelos atos positivos e negativos do Calango Participante.
§ 5°. A efetivação do Calango se dará sempre em uma atividade oficial do Moto Grupo, oportunidade em que o Calango deverá passar pela Cerimônia de Batismo e receber os símbolos oficiais.
§ 6°. Será desligado do MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS, o Calango que:        
a. Descumprir qualquer norma deste Estatuto;
b. Deixar de participar, sem justificativa, de mais de 75% das atividades oficiais do Moto Grupo, no período de um ano;
§ 7°. O desligamento será determinado, exclusivamente, pela Diretoria, em reunião especifica, nas seguintes situações:
a.  Pedido pessoal voluntário de licença ou desligamento definitivo – Com o qual a diretoria fará a avaliação, aprovação e devida divulgação para o Grupo.
b. Desligamento por Penalidade, podendo ser afastamento em suspensão ou Desligamento Definitivo dos quais, a Diretoria será responsável por receber, avaliar e apresentar o processo em Assembleia Geral, para obrigatória análise e optativa defesa do Integrante a ser julgado, devendo a votação ser secreta. Após a exclusão do Integrante, o mesmo terá que retornar seus pertences oficiais do MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS.
§ 8°. Os Calangos evoluirão dentro da hierarquia do grupo recebendo os seguintes títulos e símbolos, respeitada a respectiva condição:
Ø  PARTICIPANTE (PERÍODO DE CONVIVÊNCIA): Nível simbólico daquele que está se integrando e conhecendo o Moto Grupo no que se refere aos participantes e seu estilo e filosofias próprias. Neste período o Participante deverá realizar com o Grupo obrigatoriamente pelo menos um passeio e participar de um encontro. – Não usará nenhum símbolo.
Ø CALANGUINHO (PRÓSPERO PRETENDENTE): Nível iniciante concedido ao integrante (ainda temporário) que aspira ingressar permanentemente no Grupo e que foi apresentado por um CALANGO (que passa a apadrinhar o mesmo). São requisitos que devem ser cumpridos neste nível: ter sua admissão aceita pela Diretoria regente; passar pelo período de carência para obtenção da oficialização de 6 meses a partir da indicação/apresentação; caracterizar sua moto com o brasão do Grupo; participar de 3 eventos oficiais podendo ser passeios e/ou viagens individuais e/ou em grupo em nível distrital e/ou intermunicipal. – Poderá usar os seguintes símbolos: Camisa, botton de Nível e adesivos para Moto; não devendo usar nenhum bordado.
Ø  CALANGO: Nível básico concedido ao membro que: completar os requisitos exigidos para o período de aspirantado (Calanguinho – Próspero Pretendente); São requisitos que devem ser cumpridos neste nível objetivando elevar ao nível seguinte de “Calangão”: completar 2 anos no Moto Grupo a partir da indicação; realizar no mínimo 2 viagens, sendo uma sozinho e outra com grupo, ambas podendo ser em âmbito regional/estadual; houver contribuído com eventos/ações solidárias promovidas pelo Grupo. – Poderá usar o Logo e nome/apelido frontal bordados, nome posterior bordado e botton de nível.
Ø  CALANGÃO: Nível superior concedido ao membro que: completar os requisitos exigidos para o período de nível básico (Calango); São requisitos que devem ser cumpridos neste nível objetivando elevar ao nível seguinte de “Gran-Calango”: completar 2 anos como membro Calangão; apadrinhar um novo integrante; realizar 3 viagens sozinho e/ou em grupo em âmbito (distância) interestadual; contribuir com ação solidária; presidir o Grupo. – Escudo posterior bordado em um ano do período ou dois anos segundo avaliação da Diretoria.
Ø  GRÃ-CALANGO: Nível máximo concedido ao membro que preencher os requisitos do nível anterior “Calangão”.

Capítulo III – Dos Direitos e Deveres dos Calangos

Ø  ART. 6º - São direitos dos Calangos, desde que regularmente em dia com suas obrigações perante o Grupo:
a. Usufruir das prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos;
b. Usar e gozar dos serviços que o Grupo, prestar ou vier a prestar aos associados;
c. Votar e  ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto; 
d. Integrar comissões que venham a ser criadas, desde que pela diretoria  indicados;
e. Apresentar visitantes, que poderão, satisfeitas as exigências próprias de cada atividade, participar de reuniões, encontros ou viagens do Grupo, mediante autorização prévia da Diretoria;
f. Usar os símbolos e distintivos oficiais do Grupo que venham a ser criados e veiculados através de adesivos, camisas, bottons, coletes, etc; Os símbolos pertencem ao Moto Grupo e deverão ser recolhidos em caso de desligamento. São os símbolos oficiais:
- Escudo
- Logomarca
- Bandeira
- Mascote
g. Pedir afastamento por licença ou desligamento definitivo.
§ 1°. O Calango Efetivo, mediante pedido formal, fundamentado, e a critério da Diretoria, poderá obter suspensão de suas atividades por um período máximo de 6 (seis) meses, renovável uma vez, por igual período, cessando os seus direitos e deveres no Grupo. Neste período, ficará impossibilitado de representar o MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS.
§ 2°. Findo o período de afastamento, o Calango tem um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia posterior ao término do afastamento, para solicitar formalmente, sua reintegração.  Após este prazo o Calango será declarado desligado automaticamente do Moto Grupo.
§ 3°. O Calango afastado poderá solicitar, formalmente a qualquer tempo, seu retorno ao Moto Grupo, desde que respeitado o período máximo de afastamento.
§ 4°. Situações de afastamento por força maior ou demais casos não previstos neste Estatuto deverão ser apreciados em Assembleia.

Ø  ART. 7º - São deveres dos Calangos:
a. Usar os símbolos do MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS nos termos do Art. 4° deste Estatuto que seguirão os padrões oficiais.
b. Portar-se com inteira disciplina e correção, especialmente quando estiver utilizando os símbolos do Moto Grupo;
c. Cumprir fielmente o presente estatuto e demais decisões dos órgãos administrativos do Grupo;
d. Acatar e cumprir as decisões oriundas das Assembleias Gerais;
e. Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento do Grupo e seu bom nome e nas realizações de suas atividades;
f. Participar dos eventos, reuniões e atividades oficiais do Moto Grupo.
g. Respeitar o Código Nacional de Trânsito;
h. Manter-se em dia com as contribuições pecuniárias propostas do Grupo;
i. Realizar uma pequena reunião, para tratar de viagens a serem realizadas, abordando assuntos pertinentes, como velocidade média, distância entre motos, sinalizações, conduta dos membros durante a viagem, etc.
j. Comunicar todas as viagens propostas para serem em grupo aos demais integrantes seja por meio de mídias sociais ou não, isso para que todos possam manifestar a intenção de ir.
l. Respeitar a individualidade de cada um, quem anda mais rápido, qual a menor cilindrada, idade, etc. As palavras são RESPEITO, PACIÊNCIA e BOM SENSO.

§ Único. Fica estabelecia contribuição pecuniária regular mensal com objetivo de custear as despesas próprias e exclusivamente coletivas do Moto Grupo de acordo com o apontado pela diretoria e/ou aprovado em assembleia.

Capítulo IV – Dos Órgãos de Administração

Ø  ART. 8º - São órgãos de administração do moto Grupo:
§ 1°. A Diretoria;
§ 2°. A Assembleia Geral;
§ 3°. A Diretoria Regional;
§ 4°. Não haverá qualquer espécie de remuneração, honorários ou gratificações para o exercício de quaisquer cargos do Grupo, assim como é vedado a qualquer Calango utilizar-se de seu cargo para angariar benefícios para si ou outrem.

Ø  ART. 9º - A Diretoria cumprirá um mandato de 2 anos, ficando o Presidente sem direito à reeleição. Será eleita em Assembleia Geral através de votação secreta (Sistema de Eleição – votação aberta) e composta dos seguintes cargos:
a. Presidente;
b. Vice-Presidente;
c. Diretor Financeiro;
d. Diretor Social/Eventos;
·  Sistema de Votação Aberta
Votação prévia (1º turno) com todos os Integrantes Efetivos podendo ser votados.
Contagem dos Votos para indicação dos dois mais bem votados:
·      Op1 – Se um dos dois vencer com 50% + 1 dos votos, será eleito Presidente em 1º Turno, ficando o segundo como Vice.
·         Op2 – Se a opção 1 não se concretizar será realizada uma segunda votação (2º turno), agora só entre os dois mais votados da primeira. O vencedor será o Presidente e o outro o vice.
·   Demais componentes da diretoria (Financeiro e Social) convidados pela dupla eleita para completar a Diretoria.
§ 1°- São atribuições do Presidente:
a. Convocar e presidir as Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria, nos termos do presente estatuto;
b. Assinar todos os documentos inerentes ao MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS, juntamente com outro diretor;
c. Pugnar pela observância das regras do presente estatuto pelos demais Calangos;
d. Supervisionar os demais Calangos da Diretoria, quanto ao cumprimento de suas respectivas atribuições, podendo, conforme o caso, propor sua destituição do cargo, perante a Assembleia Geral;
e. Zelar pelo bom andamento das reuniões, podendo até mesmo solicitar a retirada de um Calango do recinto da reunião;
f. Representar o Grupo, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
g. Responsável de delegar e pautar todas as reuniões efetuadas no Moto Grupo, bem como, de toda a documentação que envolva o Moto Grupo.
§ 2° - São atribuições do Vice-Presidente:
a.   Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
b.  Cumprir a função de Secretariado;
c.  Manter atualizado o cadastro dos associados;
d.  Cuidar da administração e dos interesses do Moto Grupo;
§ 3°. São atribuições do Diretor Financeiro:
a. Administrar o ativo e o passivo do Grupo, mantendo em perfeita ordem a contabilidade e a escrita fiscal do Grupo;
b. Efetuar as despesas do Moto Grupo, monitorando compras e vendas quando devidamente aprovado pelo presidente ou em Assembleia conforme o caso;
c. Receber e proceder a quitação das contribuições dos Calangos;
d. Confeccionar e apresentar os relatórios financeiros para posterior julgamento pelo Grupo;
§ 4°. São atribuições do Diretor Social:
a. Responsabilizar-se pela organização e infraestrutura dos eventos;
b. Organizar e fazer cumprir o plano, chamadas e avisos entre os Calangos;
c. Organizar as saídas para eventos e viagens, determinando os itinerários, rotas e paradas;
d. Apresentar informações e proceder as reservas destinadas a hospedagem dos Calangos quando em viagens;
§ 5°. Pode haver acumulo de funções no exercício, por falta de Calangos elegíveis, e/ou necessidade imediata do Moto Grupo.

Ø  ART. 10º - A Assembleia Geral é maior órgão deliberativo, constituído pelos Calangos Participantes, Efetivos e Honorários/Beneméritos, sendo soberana suas decisões, podendo ser ordinária ou extraordinariamente convocada.
§ 1° - Convocar-se-á Assembleia Geral:
a. Uma vez no bimestre para assunto gerais e confraternização dos integrantes - Chamada de Encontro Bimestral Regular, realizar-se-á no último final de semana de cada bimestre;
b. A cada dois anos, no aniversário do Moto Grupo (abril) para eleição de nova Diretoria;
§ 2° - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas e realizadas sempre que julgar necessária pela Diretoria, ou 1/3 dos Calangos efetivos, sendo convocada com antecedência mínima de 07 (sete) dias, e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade;
§ 3° - Tendo, todos os Calangos com direito a voto, sido convocados e verificados a falta de mais da metade dos Calangos na primeira chamada, o presidente anunciará uma segunda chamada para 30 (trinta) minutos, quando a assembleia será realizada com o quantitativo presente. Esta deliberará com 50% (cinquenta por cento) mais um, dos Calangos presentes. As decisões da Assembleia são definitivas.
§ 4°. Nas Assembleias Gerais Extraordinárias ficam expressamente vedadas as discussões e deliberações sobre assuntos estranhos a convocação.

Capítulo V – Das Penalidades

Ø  ART. 11º. Os Calangos, sem distinção, estão sujeitos as seguintes penalidades, conforme o caso:
a. Advertência verbal
b. Advertência escrita
c. Suspensão temporária
d. Rebaixamento de Nível
e. Desligamento
§ 1. Será passível de pena de Advertência Verbal o Calango que:
a. Infringir quaisquer disposições estatutárias, regulamentar ou ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos do MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS;
b. Transferir para além do âmbito do Moto Grupo os assuntos que pela natureza ou por circunstâncias devam permanecer reservados;
c. Propor para Calango por má fé, pessoa indigna;
d. Proceder incorretamente no MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS ou fora dele, quando em uso de seu colete/simbologia;
e. Desacatar ou desrespeitar outros Calangos ou pessoa de seu convívio;
f. Cometer atos, vícios ou atitudes que tornem o seu autor indesejável à comunidade do Moto Grupo ou agir de maneira contrária a lei, a honra, a ética e aos bons costumes;
g. Transgredir leis, ou atos que coloquem em risco outros Calangos ou Moto Grupo como um todo;
h. Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios no tangente às normas de segurança.
i. Permitir que terceiros utilizassem seu brasão sem que os mesmos sejam integrantes do grupo;
j. Faltar com ética motoclubista – ao realizar comportamentos inadequados dentro e fora do Grrupo – com os Irmãos do nosso Moto Grupo ou com integrantes de outras entidades; - ao não permanecer em grupo: desde a saída, trajeto e local/evento; - ao não saber os limites entre se portar com amizades externas e do grupo; - ao gerar desconfortos, fofocas, intrigas, etc. entre os motociclistas do nosso ou de outros grupos, não fazendo valer a palavra de ordem: RESPEITO.
§ 2°. Será passível de pena de Advertência Escrita ou Suspensão Temporária, quando reincidente em qualquer uma das infrações do parágrafo anterior:
§ 3°. Caberá pena de rebaixamento de Nível ao Calango que:
a. For reincidente pela terceira vez, a contar da primeira penalidade de advertência escrita;
§ 4°. Caberá pena de desligamento ao Calango que:
a. Tiver prestado de má fé declaração inverídica, como proponente de novo associado ou quando for proposto;
b. For reincidente pela quarta vez, a contar da primeira penalidade de suspensão temporária;
c. For condenado criminalmente, com sentença transitada em julgamento;
d. Desviar dinheiro ou material do MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS;
e. Atentar contra créditos do MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS, diminuindo-os no conceito público, com palavras, atos ou fatos;
f. Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social provisória ou em qualquer evento no qual o MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS esteja participando, como visitante ou convidado;
g. Promover conflitos dentro ou fora do MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS ou participar de corridas ilegais,
h. Arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente;
§ 5°. Dos procedimentos para aplicação de penas:
a. Qualquer integrante, poderá propor a aplicação das penalidades previstas no presente Estatuto, desde que o faça por petição ou requerimento escrito (mensagem eletrônica - ou carta), devidamente assinada e endereçada a Diretoria, detalhando o ocorrido e qual a infração cometida pelo Calango acusado, nomeando, desde logo, as testemunhas eventuais e indicando as provas que tiver;
b. A Diretoria se reunirá, reservadamente, e deliberará sobre o acatamento ou não do procedimento, notificando o Calango acusado para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá nomear testemunhas e demonstrar as provas que tiver. Caso a Diretoria resolva pelo arquivamento, deverá fazê-lo de forma expressa e motivada;
c. Apresentada a defesa ou não pelo Calango acusado, em até 15 dias da data da notificação deste, a Diretoria se reunirão novamente, convocando as testemunhas arroladas para serem ouvidas e decidirá sobre as penalidades à serem aplicadas.
d. Não caberá recursos das decisões da Diretoria;
e. No ato da suspensão o Calango não poderá usar os símbolos do Moto Grupo até o término da suspensão.
§ 6°. Uma vez imposta a penalidade, a decisão, obrigatoriamente, será divulgada para o conhecimento de todos e comunicada por escrito, ou outra forma documentável, ao associado punido e lançada na sua ficha cadastral.

Ø  ART. 12º - O não cumprimento das funções de qualquer dos diretores acarretará para o mesmo na perda do cargo, ficando o mesmo inelegível para qualquer cargo no Grupo por um período de 02(duas) eleições consecutivas.

Capítulo VI - Do Patrimônio, Receita e Despesas

Ø  ART. 13º - Constitui patrimônio do Moto Grupo:
- Troféus, lembranças e souvenires adquiridos nos eventos participados pelo Grupo.
- Material da simbologia oficial: Banners, bandeiras, etc.
- Materiais doados e devidamente documentados em nome do Grupo.
§ 1°. Troféus e brindes dos eventos e outras doações ao grupo, na falta de sede própria, devem ser levados para a casa do presidente em exercício onde ficarão expostos no devido lugar, ou impossibilitado disso, para a casa de um dos fundadores.

Ø  ART. 14º - Constitui receita do Moto Grupo:
a. As contribuições e cotas propostas;
b. Eventuais resultados positivos de encontros, festividades ou eventos, venda de material promocional com o logotipo do Moto Grupo, assim como, locação da imagem do Moto Grupo para eventos, fotos e filmagens.
c. Doações ou outras contribuições que venham, eventualmente, a ser acatadas por deliberação da Assembleia Geral;

Ø  ART. 15º - Toda e qualquer despesa, se não puder ser quitada com a receita atual do Grupo, deverá ser dividida por igual pelos integrantes, no interesse da qual ela surgir.

Capítulo VII – Das Disposições Gerais

Ø  ART. 16º -  Este estatuto foi aprovado em assembleia geral e passará a constituir lei orgânica do Moto Grupo.

Ø  ART 17º - Este Estatuto é reformável mediante aprovação por voto de dois terços dos Calangos presentes a Assembleia Geral convocada para este fim.

Diretoria do MGCI

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