Ø ART. 1º - O Moto Grupo CALANGOS DOS INHAMUNS, é uma
entidade civil, sem finalidades lucrativas, composta por um número ilimitado de
integrantes e com duração indeterminada, fundada em 21 de abril de 2009.
§ 1° - O Nome do Moto Grupo foi
escolhido para expressar através dele a simplicidade e ao mesmo tempo a
vivacidade e força do povo sertanejo, muito bem inspiradas no pequeno réptil
que habita nossa Região.
§ 2º O Moto Grupo será representado,
em suas atividades estatutárias, assim como judicial e extra judicialmente,
pelo seu presidente.
§ 3° - Por deliberação da
Assembleia, poderão ser criadas facções ou sub-grupos, que deverão, não
obstante a existência de regras próprias, seguir fielmente os ditames desse
Estatuto.
§ 4° - As facções ou sub-grupos
serão representados, em suas atividades estatutárias, assim como judicial e
extra judicialmente, pelos seus respectivos diretores regionais.
Ø ART. 2º - O MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS tem
como finalidade a promoção da fraternidade e cooperação entre os motociclistas,
defendendo no âmbito de suas atribuições a boa imagem do motociclista,
participando, sempre que possível, de atividades sociais e cívicas e
proporcionando relacionamento cultural, desportivo e recreativo; reuniões de
confraternização com outros moto grupos ou associações de motociclistas;
promoção de viagens turísticas em motocicletas pelo Brasil e pelo exterior,
para seus associados; Promover assistência a instituições de caridade.
§ 1° – Serão consideradas
Atividades Oficiais do Moto Grupo, aquelas assim qualificadas pela assembleia,
nos termos do caput deste artigo, e que comporão o calendário oficial do Moto
Grupo.
Capítulo
II – Dos integrantes do Moto Grupo.
Ø ART. 3º - Todos os integrantes receberão o título
de “Calango”, e assim serão considerados:
1 – Calangos efetivos: Os que
após um período de avaliação são efetivados no moto Grupo.
2 – Calangos participantes (em
Período de Convivência e Próspero Pretendente): Calangos convidados ou
apresentados para serem integrados ao moto grupo.
3 – Calango Honorário ou
Benemérito: Aqueles que, mesmo sem participarem das atividades do Moto Grupo
contribuem para o engrandecimento deste ou da filosofia motociclista.
§ 1. Não existirão Calangos(as)
dependentes, os(as) acompanhantes devidamente apresentados(as) e integrados(as)
serão considerados Calangos(as) na mesma condição dos que Pilotam e gozarão dos
mesmos direitos e terão os mesmos deveres.
Ø ART. 4° - Todos os Calangos, a partir do Nível de
Calanguinho (Próspero Pretendente), poderão usar a Simbologia do Grupo, de
acordo com o que rege este Estatuto ao referente uso/conquista gradativa dos
símbolos e coletes estabelecidos no artigo seguinte.
Ø ART. 5º - São condições para Admissão, Graduação e
Desligamento de um Calango:
§ 1º. São condições para admissão
no Moto Grupo como Calango:
a. Ao despertar interesse em ingressar ou ser
convidado por um Calango Efetivo, passar por um período de convivência no Moto Grupo
sem tempo pré-determinado, no qual deverá participar obrigatoriamente de pelo
menos um passeio e um encontro.
b. Ser apresentado por um Calango efetivo.
c. Possuir motocicleta de qualquer ano, cilindrada
ou modelo, e habilitação para a categoria.
d. Ter condições de participar dos eventos,
reuniões e atividades oficiais do Moto Grupo;
§ 2º. A proposta de admissão de
um Calango constará da indicação de um Membro Efetivo à Diretoria, a qual fará
apreciação inicial liberando ou não o início do Período de Convivência do que
está pleiteando ingresso.
§ 3º. Após o cumprir os quesitos
do Período de Convivência a Diretoria fará nova apreciação liberando a
apresentação do Próspero Pretendente por parte do Membro Efetivo, a partir
desse momento reconhecido como padrinho do Calango Participante (Calanguinho),
e o ajudará no cumprimento das exigências deste estatuto. A apresentação se
dará em evento oficial do Grupo representando aprovação simbólica da
Assembleia.
§ 4º. O Calango Participante,
após admitido, deverá ser avaliado por um período não inferior a 6 meses com
obrigatórias 3 atividades oficiais do Moto Grupo (determinadas de acordo com o
exigido para elevação de nível), para então, atingir a graduação de Calango
Efetivo (Calango).
§ 5°. Durante o período de
avaliação, o padrinho responderá solidariamente pelos atos positivos e
negativos do Calango Participante.
§ 5°. A efetivação do Calango se
dará sempre em uma atividade oficial do Moto Grupo, oportunidade em que o
Calango deverá passar pela Cerimônia de Batismo e receber os símbolos oficiais.
§ 6°. Será desligado do MOTO
GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS, o Calango
que:
a. Descumprir qualquer norma
deste Estatuto;
b. Deixar de participar, sem
justificativa, de mais de 75% das atividades oficiais do Moto Grupo, no período
de um ano;
§ 7°. O desligamento será
determinado, exclusivamente, pela Diretoria, em reunião especifica, nas
seguintes situações:
a. Pedido
pessoal voluntário de licença ou desligamento definitivo – Com o qual a
diretoria fará a avaliação, aprovação e devida divulgação para o Grupo.
b. Desligamento
por Penalidade, podendo ser afastamento em suspensão ou Desligamento Definitivo
dos quais, a Diretoria será responsável por receber, avaliar e apresentar o
processo em Assembleia Geral, para obrigatória análise e optativa defesa do
Integrante a ser julgado, devendo a votação ser secreta. Após a exclusão
do Integrante, o mesmo terá que retornar seus pertences oficiais do MOTO GRUPO
CALANGOS DOS INHAMUNS.
§ 8°. Os Calangos evoluirão
dentro da hierarquia do grupo recebendo os seguintes títulos e símbolos,
respeitada a respectiva condição:
Ø PARTICIPANTE (PERÍODO DE CONVIVÊNCIA): Nível simbólico daquele que está se
integrando e conhecendo o Moto Grupo no que se refere aos participantes e seu
estilo e filosofias próprias. Neste período o Participante deverá realizar com
o Grupo obrigatoriamente pelo menos um passeio e participar de um encontro. – Não usará nenhum símbolo.
Ø CALANGUINHO (PRÓSPERO PRETENDENTE): Nível iniciante
concedido ao integrante (ainda temporário) que aspira ingressar permanentemente
no Grupo e que foi apresentado por um CALANGO (que passa a apadrinhar o mesmo).
São requisitos que devem ser cumpridos neste nível: ter sua admissão aceita
pela Diretoria regente; passar pelo período de carência para obtenção da
oficialização de 6 meses a partir da indicação/apresentação; caracterizar sua
moto com o brasão do Grupo; participar de 3 eventos oficiais podendo ser
passeios e/ou viagens individuais e/ou em grupo em nível distrital e/ou
intermunicipal. – Poderá usar os
seguintes símbolos: Camisa, botton de Nível e adesivos para Moto; não devendo
usar nenhum bordado.
Ø CALANGO: Nível
básico concedido ao membro que: completar os requisitos exigidos para o período
de aspirantado (Calanguinho – Próspero Pretendente); São requisitos que devem
ser cumpridos neste nível objetivando elevar ao nível seguinte de “Calangão”:
completar 2 anos no Moto Grupo a partir da indicação; realizar no mínimo 2 viagens,
sendo uma sozinho e outra com grupo, ambas podendo ser em âmbito
regional/estadual; houver contribuído com eventos/ações solidárias promovidas
pelo Grupo. – Poderá usar o Logo e nome/apelido
frontal bordados, nome posterior bordado e botton de nível.
Ø CALANGÃO: Nível
superior concedido ao membro que: completar os requisitos exigidos para o
período de nível básico (Calango); São requisitos que devem ser cumpridos neste
nível objetivando elevar ao nível seguinte de “Gran-Calango”: completar 2 anos como
membro Calangão; apadrinhar um novo integrante; realizar 3 viagens sozinho e/ou
em grupo em âmbito (distância) interestadual; contribuir com ação solidária;
presidir o Grupo. – Escudo posterior
bordado em um ano do período ou dois anos segundo avaliação da Diretoria.
Ø GRÃ-CALANGO: Nível máximo concedido ao membro que preencher os requisitos do
nível anterior “Calangão”.
Capítulo
III – Dos Direitos e Deveres dos Calangos
Ø ART. 6º - São direitos dos Calangos, desde que
regularmente em dia com suas obrigações perante o Grupo:
a. Usufruir das prerrogativas
fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos;
b. Usar e gozar dos serviços que
o Grupo, prestar ou vier a prestar aos associados;
c. Votar e ser votado,
respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;
d. Integrar comissões que venham
a ser criadas, desde que pela diretoria indicados;
e. Apresentar visitantes, que
poderão, satisfeitas as exigências próprias de cada atividade, participar de
reuniões, encontros ou viagens do Grupo, mediante autorização prévia da
Diretoria;
f. Usar os símbolos e distintivos
oficiais do Grupo que venham a ser criados e veiculados através de adesivos,
camisas, bottons, coletes, etc; Os símbolos pertencem ao Moto Grupo e deverão
ser recolhidos em caso de desligamento. São os símbolos oficiais:
- Escudo
- Logomarca
- Bandeira
- Mascote
g. Pedir afastamento por licença ou desligamento
definitivo.
§ 1°. O Calango Efetivo, mediante
pedido formal, fundamentado, e a critério da Diretoria, poderá obter suspensão
de suas atividades por um período máximo de 6 (seis) meses, renovável uma vez,
por igual período, cessando os seus direitos e deveres no Grupo. Neste período,
ficará impossibilitado de representar o MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS.
§ 2°. Findo o período de
afastamento, o Calango tem um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a
contar do dia posterior ao término do afastamento, para solicitar formalmente,
sua reintegração. Após este prazo o Calango será declarado desligado
automaticamente do Moto Grupo.
§ 3°. O Calango afastado poderá
solicitar, formalmente a qualquer tempo, seu retorno ao Moto Grupo, desde que
respeitado o período máximo de afastamento.
§ 4°. Situações de afastamento
por força maior ou demais casos não previstos neste Estatuto deverão ser
apreciados em Assembleia.
Ø ART. 7º - São deveres dos Calangos:
a. Usar os símbolos do MOTO GRUPO
CALANGOS DOS INHAMUNS nos termos do Art. 4° deste Estatuto que seguirão os
padrões oficiais.
b. Portar-se com inteira
disciplina e correção, especialmente quando estiver utilizando os símbolos do
Moto Grupo;
c. Cumprir fielmente o presente
estatuto e demais decisões dos órgãos administrativos do Grupo;
d. Acatar e cumprir as decisões
oriundas das Assembleias Gerais;
e. Cooperar sempre, direta ou
indiretamente, para o engrandecimento do Grupo e seu bom nome e nas realizações
de suas atividades;
f. Participar dos eventos,
reuniões e atividades oficiais do Moto Grupo.
g. Respeitar o Código Nacional de
Trânsito;
h. Manter-se em dia com as
contribuições pecuniárias propostas do Grupo;
i. Realizar uma pequena reunião,
para tratar de viagens a serem realizadas, abordando assuntos pertinentes, como
velocidade média, distância entre motos, sinalizações, conduta dos membros
durante a viagem, etc.
j. Comunicar todas as viagens
propostas para serem em grupo aos demais integrantes seja por meio de mídias
sociais ou não, isso para que todos possam manifestar a intenção de ir.
l. Respeitar a individualidade de
cada um, quem anda mais rápido, qual a menor cilindrada, idade, etc. As
palavras são RESPEITO, PACIÊNCIA e BOM SENSO.
§ Único. Fica
estabelecia contribuição pecuniária regular mensal com objetivo de custear as
despesas próprias e exclusivamente coletivas do Moto Grupo de acordo com o
apontado pela diretoria e/ou aprovado em assembleia.
Capítulo
IV – Dos Órgãos de Administração
Ø ART. 8º - São órgãos de administração do moto
Grupo:
§ 1°. A Diretoria;
§ 2°. A Assembleia Geral;
§ 3°. A Diretoria Regional;
§ 4°. Não haverá qualquer espécie
de remuneração, honorários ou gratificações para o exercício de quaisquer
cargos do Grupo, assim como é vedado a qualquer Calango utilizar-se de seu
cargo para angariar benefícios para si ou outrem.
Ø ART. 9º - A Diretoria cumprirá um mandato de 2
anos, ficando o Presidente sem direito à reeleição. Será eleita em Assembleia
Geral através de votação secreta (Sistema de Eleição – votação aberta) e
composta dos seguintes cargos:
a. Presidente;
b. Vice-Presidente;
c. Diretor Financeiro;
d. Diretor Social/Eventos;
· Sistema de Votação Aberta
Votação
prévia (1º turno) com todos os Integrantes Efetivos podendo ser votados.
Contagem
dos Votos para indicação dos dois mais bem votados:
·
Op1 – Se
um dos dois vencer com 50% + 1 dos votos, será eleito Presidente em 1º Turno,
ficando o segundo como Vice.
· Op2 – Se a opção 1 não se concretizar será
realizada uma segunda votação (2º turno), agora só entre os dois mais votados
da primeira. O vencedor será o Presidente e o outro o vice.
·
Demais componentes da diretoria
(Financeiro e Social) convidados pela dupla eleita para completar a Diretoria.
§ 1°- São atribuições do
Presidente:
a. Convocar e presidir as
Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria, nos termos do presente estatuto;
b. Assinar todos os documentos
inerentes ao MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS, juntamente com outro diretor;
c. Pugnar pela observância das
regras do presente estatuto pelos demais Calangos;
d. Supervisionar os demais
Calangos da Diretoria, quanto ao cumprimento de suas respectivas atribuições,
podendo, conforme o caso, propor sua destituição do cargo, perante a Assembleia
Geral;
e. Zelar pelo bom andamento das
reuniões, podendo até mesmo solicitar a retirada de um Calango do recinto da
reunião;
f. Representar o Grupo, ativa e
passivamente, em juízo e fora dele;
g. Responsável de delegar e
pautar todas as reuniões efetuadas no Moto Grupo, bem como, de toda a
documentação que envolva o Moto Grupo.
§ 2° - São atribuições do
Vice-Presidente:
a. Substituir o
Presidente nos seus impedimentos;
b. Cumprir a função de
Secretariado;
c. Manter atualizado o
cadastro dos associados;
d. Cuidar da
administração e dos interesses do Moto Grupo;
§ 3°. São atribuições do Diretor
Financeiro:
a. Administrar o ativo e o
passivo do Grupo, mantendo em perfeita ordem a contabilidade e a escrita fiscal
do Grupo;
b. Efetuar as despesas do Moto
Grupo, monitorando compras e vendas quando devidamente aprovado
pelo presidente ou em Assembleia conforme o caso;
c. Receber e proceder a quitação
das contribuições dos Calangos;
d. Confeccionar e apresentar os
relatórios financeiros para posterior julgamento pelo Grupo;
§ 4°. São atribuições do Diretor
Social:
a. Responsabilizar-se pela
organização e infraestrutura dos eventos;
b. Organizar e fazer cumprir o
plano, chamadas e avisos entre os Calangos;
c. Organizar as saídas para
eventos e viagens, determinando os itinerários, rotas e paradas;
d. Apresentar informações e
proceder as reservas destinadas a hospedagem dos Calangos quando em viagens;
§ 5°. Pode haver acumulo de
funções no exercício, por falta de Calangos elegíveis, e/ou necessidade
imediata do Moto Grupo.
Ø ART. 10º - A Assembleia Geral é maior órgão
deliberativo, constituído pelos Calangos Participantes, Efetivos e
Honorários/Beneméritos, sendo soberana suas decisões, podendo ser ordinária ou
extraordinariamente convocada.
§ 1° - Convocar-se-á Assembleia
Geral:
a. Uma vez no bimestre para
assunto gerais e confraternização dos integrantes - Chamada de Encontro
Bimestral Regular, realizar-se-á no último final de semana de cada bimestre;
b. A cada dois anos, no
aniversário do Moto Grupo (abril) para eleição de nova Diretoria;
§ 2° - As Assembleias Gerais
Extraordinárias serão convocadas e realizadas sempre que julgar necessária pela
Diretoria, ou 1/3 dos Calangos efetivos, sendo convocada com antecedência
mínima de 07 (sete) dias, e poderá deliberar sobre qualquer assunto de
interesse da sociedade;
§ 3° - Tendo, todos os Calangos
com direito a voto, sido convocados e verificados a falta de mais da metade dos
Calangos na primeira chamada, o presidente anunciará uma segunda chamada para
30 (trinta) minutos, quando a assembleia será realizada com o quantitativo
presente. Esta deliberará com 50% (cinquenta por cento) mais um, dos Calangos
presentes. As decisões da Assembleia são definitivas.
§ 4°. Nas Assembleias Gerais
Extraordinárias ficam expressamente vedadas as discussões e deliberações sobre
assuntos estranhos a convocação.
Capítulo
V – Das Penalidades
Ø ART. 11º. Os Calangos, sem distinção, estão
sujeitos as seguintes penalidades, conforme o caso:
a. Advertência verbal
b. Advertência escrita
c. Suspensão temporária
d. Rebaixamento de Nível
e. Desligamento
§ 1. Será passível de pena de
Advertência Verbal o Calango que:
a. Infringir quaisquer
disposições estatutárias, regulamentar ou ainda qualquer decisão dos órgãos
administrativos do MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS;
b. Transferir para além do âmbito
do Moto Grupo os assuntos que pela natureza ou por circunstâncias devam
permanecer reservados;
c. Propor para Calango por má fé,
pessoa indigna;
d. Proceder incorretamente no
MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS ou fora dele, quando em uso de seu
colete/simbologia;
e. Desacatar ou desrespeitar
outros Calangos ou pessoa de seu convívio;
f. Cometer atos, vícios ou
atitudes que tornem o seu autor indesejável à comunidade do Moto Grupo ou agir
de maneira contrária a lei, a honra, a ética e aos bons costumes;
g. Transgredir leis, ou atos que
coloquem em risco outros Calangos ou Moto Grupo como um todo;
h. Comportamento inadequado
durante as viagens ou passeios no tangente às normas de segurança.
i. Permitir que terceiros
utilizassem seu brasão sem que os mesmos sejam integrantes do grupo;
j. Faltar com ética motoclubista
– ao realizar comportamentos inadequados dentro e fora do Grrupo – com os
Irmãos do nosso Moto Grupo ou com integrantes de outras entidades; - ao não
permanecer em grupo: desde a saída, trajeto e local/evento; - ao não saber os
limites entre se portar com amizades externas e do grupo; - ao gerar
desconfortos, fofocas, intrigas, etc. entre os motociclistas do nosso ou de
outros grupos, não fazendo valer a palavra de ordem: RESPEITO.
§ 2°. Será passível de pena de
Advertência Escrita ou Suspensão Temporária, quando reincidente em qualquer uma
das infrações do parágrafo anterior:
§ 3°. Caberá pena de rebaixamento
de Nível ao Calango que:
a. For reincidente pela terceira vez, a contar da
primeira penalidade de advertência escrita;
§ 4°. Caberá pena de desligamento
ao Calango que:
a. Tiver prestado de má fé
declaração inverídica, como proponente de novo associado ou quando for
proposto;
b. For reincidente pela quarta
vez, a contar da primeira penalidade de suspensão temporária;
c. For condenado criminalmente,
com sentença transitada em julgamento;
d. Desviar dinheiro ou material
do MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS;
e. Atentar contra créditos do
MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS, diminuindo-os no conceito público, com
palavras, atos ou fatos;
f. Induzir ou provocar brigas ou
desordens no interior da sede social provisória ou em qualquer evento no qual o
MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS esteja participando, como visitante ou
convidado;
g. Promover conflitos dentro ou
fora do MOTO GRUPO CALANGOS DOS INHAMUNS ou participar de corridas ilegais,
h. Arruaças ou mesmo contrariar a
legislação vigente;
§ 5°. Dos procedimentos para
aplicação de penas:
a. Qualquer integrante, poderá
propor a aplicação das penalidades previstas no presente Estatuto, desde que o
faça por petição ou requerimento escrito (mensagem eletrônica - ou carta),
devidamente assinada e endereçada a Diretoria, detalhando o ocorrido e qual a
infração cometida pelo Calango acusado, nomeando, desde logo, as testemunhas
eventuais e indicando as provas que tiver;
b. A Diretoria se reunirá,
reservadamente, e deliberará sobre o acatamento ou não do procedimento,
notificando o Calango acusado para apresentar defesa escrita, no prazo de 10
(dez) dias, na qual poderá nomear testemunhas e demonstrar as provas que tiver.
Caso a Diretoria resolva pelo arquivamento, deverá fazê-lo de forma expressa e
motivada;
c. Apresentada a defesa ou não
pelo Calango acusado, em até 15 dias da data da notificação deste, a Diretoria
se reunirão novamente, convocando as testemunhas arroladas para serem ouvidas e
decidirá sobre as penalidades à serem aplicadas.
d. Não caberá recursos das
decisões da Diretoria;
e. No ato da suspensão o Calango
não poderá usar os símbolos do Moto Grupo até o término da suspensão.
§ 6°. Uma vez imposta a
penalidade, a decisão, obrigatoriamente, será divulgada para o conhecimento de
todos e comunicada por escrito, ou outra forma documentável, ao associado
punido e lançada na sua ficha cadastral.
Ø ART. 12º - O não cumprimento das funções de
qualquer dos diretores acarretará para o mesmo na perda do cargo, ficando o
mesmo inelegível para qualquer cargo no Grupo por um período de 02(duas)
eleições consecutivas.
Capítulo
VI - Do Patrimônio, Receita e Despesas
Ø ART. 13º - Constitui patrimônio do Moto Grupo:
-
Troféus, lembranças e souvenires adquiridos nos eventos participados pelo
Grupo.
-
Material da simbologia oficial: Banners, bandeiras, etc.
-
Materiais doados e devidamente documentados em nome do Grupo.
§ 1°. Troféus e brindes dos
eventos e outras doações ao grupo, na falta de sede própria, devem ser levados
para a casa do presidente em exercício onde ficarão expostos no devido lugar,
ou impossibilitado disso, para a casa de um dos fundadores.
Ø ART. 14º - Constitui receita do Moto Grupo:
a. As contribuições e cotas
propostas;
b. Eventuais resultados positivos
de encontros, festividades ou eventos, venda de material promocional com o
logotipo do Moto Grupo, assim como, locação da imagem do Moto Grupo para
eventos, fotos e filmagens.
c. Doações ou outras
contribuições que venham, eventualmente, a ser acatadas por deliberação da
Assembleia Geral;
Ø ART. 15º - Toda e qualquer despesa, se não puder
ser quitada com a receita atual do Grupo, deverá ser dividida por igual pelos
integrantes, no interesse da qual ela surgir.
Capítulo
VII – Das Disposições Gerais
Ø ART. 16º - Este estatuto foi aprovado em
assembleia geral e passará a constituir lei orgânica do Moto Grupo.
Ø ART 17º
- Este Estatuto é reformável mediante aprovação por voto de dois terços dos
Calangos presentes a Assembleia Geral convocada para este fim.
Diretoria do MGCI

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